​​​​​​​Decreto nº 4376, 05 de abril de 2022

06/04/2022 - 10:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.425, de 30 de março de 2022;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial no orçamento corrente do Município, incluindo nos projetos, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recursos.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Contribuições Entidades Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

3.225.000,00

255

 

Repasse de Recursos do Programa Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica

 

02.12.02-10.305.0069.4056

333041

67.000,00

255

335041

201.000,00

255

443041

15.000,00

255

445041

40.000,00

255

Total

3.548.000,00

 

 

Art. 2º – Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, com as seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Construção Ampliação das Unidades de Assistência Farmacêutica

 

02.12.02-10.303.0064.1164

 

449051

 

40.000,00

 

255

 

 

 

Construção e Reforma de Salão de Velório

 

 

 

02.15.02-15.452.0013.1162

339030

90.000,00

200

339030

70.000,00

264

339039

50.000,00

200

339039

30.000,00

264

449051

30.000,00

200

449051

5.000,00

264

Total

315.000,00

 

 

Art. 3º – Como fonte para abertura dos créditos adicionais especiais a que se referem os artigos 1º e 2º, do presente Decreto, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso I, §1º, do artigo 43, da Lei 4320/64.

Art. 4º – Fica incluída nos anexos da Lei 5.400, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025 e nos anexos da Lei 5.352, de 16 de julho de 2021, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, as ações de Construção e Reforma de Salão de Velório e de Construção e Ampliação das Unidades de Assistência Farmacêutica, bem como seus respectivos valores.

 

Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de abril de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral