ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.425, de 30 de março de 2022;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial no orçamento corrente do Município, incluindo nos projetos, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recursos.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Contribuições Entidades Assistência a Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
445041 |
3.225.000,00 |
255 |
Repasse de Recursos do Programa Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica |
02.12.02-10.305.0069.4056 |
333041 |
67.000,00 |
255 |
335041 |
201.000,00 |
255 |
||
443041 |
15.000,00 |
255 |
||
445041 |
40.000,00 |
255 |
||
Total |
3.548.000,00 |
|
Art. 2º – Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, com as seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Construção Ampliação das Unidades de Assistência Farmacêutica |
02.12.02-10.303.0064.1164 |
449051 |
40.000,00 |
255 |
Construção e Reforma de Salão de Velório |
02.15.02-15.452.0013.1162 |
339030 |
90.000,00 |
200 |
339030 |
70.000,00 |
264 |
||
339039 |
50.000,00 |
200 |
||
339039 |
30.000,00 |
264 |
||
449051 |
30.000,00 |
200 |
||
449051 |
5.000,00 |
264 |
||
Total |
315.000,00 |
|
Art. 3º – Como fonte para abertura dos créditos adicionais especiais a que se referem os artigos 1º e 2º, do presente Decreto, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso I, §1º, do artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 4º – Fica incluída nos anexos da Lei 5.400, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025 e nos anexos da Lei 5.352, de 16 de julho de 2021, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, as ações de Construção e Reforma de Salão de Velório e de Construção e Ampliação das Unidades de Assistência Farmacêutica, bem como seus respectivos valores.
Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de abril de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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