Decreto nº 4378, de 06 de abril de 2022

08/04/2022 - 18:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE NOVOS CRITÉRIOS PARA VACINAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,

 

CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;

 

CONSIDERANDO, que o Município tem seguido os critérios definidos no PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19;

 

CONSIDERANDO, a autonomia constitucional do Município para estabelecer regras complementares sobre o sistema de vacinação e considerando as peculiaridades locais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da publicação do presente Decreto, a aplicação da 4ª dose (2ª dose de reforço) do esquema vacinal contra a Covid-19, com as doses disponíveis, aos idosos acima de 70 (setenta) anos de idade, que tenham tomado a 1ª dose de reforço há mais de 04 (quatro) meses.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde poderá iniciar, com as doses disponíveis, a aplicação da 4ª dose (2ª dose de reforço) do esquema vacinal em outras faixas etárias, de acordo com determinação do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 06 de abril de 2022.

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral