Decreto nº 4379, 06 de abril de 2022

08/04/2022 - 18:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021, e, considerando, o Ofício n.º 004/2022/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Reforma Ampl. Prédio Câmara

01.01.01-01.031.0001.1001

449051

600.000,00

100

Processo Legislativo

01.01.01-01.031.0001.2001

319113

11.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339030

70.000,00

100

Manutenção Gabinete Vereadores

01.01.01-01.031.0001.2003

339039

60.000,00

100

Manutenção Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339030

250.000,00

100

Manutenção Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

339039

640.000,00

100

Manutenção do Plano de Saúde

01.01.01-01.122.0001.2008

339039

250.000,00

100

Aquisição Equip. Material Permanente

01.01.01-01.122.0001.3001

449052

1.283.000,00

100

Total

3.164.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

3.164.000,00

100

Total

3.164.000,00

 

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 06 de abril de 2022.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral