ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.435, de 06 de abril de 2022;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional especial no orçamento corrente do Município, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valores e sua respectiva fonte de recurso.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Pavimentação de Estradas Rurais |
02.11.01-20.605.0010.1148 |
443041 |
900.000,00 |
200 |
Total |
900.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior, do presente Decreto, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso I, §1º, do artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de abril de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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