DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros atingiu o índice de vacinação da 3ª (terceira) dose ou da dose de reforço, contra a COVID-19, de 40% (quarenta) por cento das pessoas com idade acima de 18 anos;
CONSIDERANDO, que com a flexibilização do uso de máscara por todos os Estados brasileiros, ressalvando a obrigatoriedade do uso em locais específicos, não existe mais justificativa epidemiológica para a manutenção da obrigatoriedade de uso, de forma isolada, pelo Município de Montes Claros;
Art. 1º – A partir da publicação do presente Decreto fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscaras, cobrindo totalmente a boca e nariz, em ambientes abertos e fechados no Município de Montes Claros, excetuando-se nos seguintes casos.
– no uso do transporte coletivo;
– nos locais de prestação de serviço de saúde, bem como nos estabelecimentos de saúde;
– nos estabelecimentos de teleatendimento por centrais de atendimento telefônico ou similares;
– nos cinemas e teatros;
– para as pessoas que estiverem trabalhando com preparo e distribuição de alimentos.
Art. 2º – Fica, ainda, recomendada a utilização do uso de máscaras para idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos e pessoas do grupo de risco.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4365, de 11 de março de 2022.
Município de Montes Claros, 08 de abril de 2022
Prefeito de Montes Claros
Secretária Municipal de Saúde
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024