AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização pelo Estado de Minas Gerais, dos bens públicos municipais descritos nos incisos do presente artigo.
I – trecho da via pública denominada rua Herminia Lopes, compreendido entre as esquinas das ruas Nelson Alkimim e a avenida Engenheiro Rolando Trindade Bassi, situado no bairro Jardim Alvorada;
II – trecho da via pública denominada rua Engenheiro Rolando Trindade Bassi, iniciado na esquina da rua Noemia do Valle Coutinho, situado no bairro Jardim Alvorada.
§1º. Os imóveis objeto da presente permissão de uso serão utilizados, exclusivamente, para implementação de uma Área de Segurança Pública no entorno de Presídio Alvorada de Montes Claros, vedada forma diversa de sua utilização.
§2º. O presente permissão é concedida por prazo indeterminado.
§3º. Os custos e despesas relativas à edificações, conservação e manutenção nos imóveis serão de exclusiva responsabilidade da concessionária.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de abril de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024