DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA COVID-19
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a publicação, pelo Ministério da Saúde, da Portaria GM/MS n.º 913, de 22 de abril de 2022, estabelecendo o encerramento da emergência em de saúde pública em decorrência da Pandemia da COVID-19, em todo o território nacional;
Art. 1º – Ficam revogadas, no âmbito do Município de Montes Claros, todas as medidas restritivas de prevenção e enfrentamento da COVID-19, instituídas nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020.
Parágrafo Único. Ficam resguardados os procedimentos administrativos de apuração e aplicação das penalidades previstas na legislação municipal de prevenção e enfrentamento da COVID-19, em razão de infrações porventura cometidas até a data de publicação do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020, que instituiu o plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”; .
Município de Montes Claros, 03 de maio de 2022
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
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