​​​​​​​Decreto nº 4395, 12 de maio de 2022

03/06/2022 - 10:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 10.808.270,00 (dez milhões, oitocentos e oito mil, duzentos e setenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Urbanização Lago Norte

02.10.02-15.541.0049.1014

449051

500.000,00

224

Const. Ampl. Rede Física At. Básic

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

1.523.270,00

223

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

35.000,00

212

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.500.000,00

255

Serv. Contrat. Hosp. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

6.500.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

150.000,00

212

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

150.000,00

212

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

50.000,00

255

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10304.0068.3070

449052

200.000,00

259

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

200.000,00

255

Total

10.808.270,00

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de Dezembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

212

Serviços de Saúde

335.000,00

223

Transferências de Convênios e outros Repasses Vinculados à Saúde

1.523.270,00

224

Outras Transferências de Convênio

500.000,00

255

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

1.750.000,00

259

Transferências Recursos Sistema Único de Saúde - SUS

6.700.000,00

Total

 

10.808.270,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de maio de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral