​​​​​​​Decreto nº 4396, 12 de maio de 2022

03/06/2022 - 10:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.026.000,00 (três milhões e vinte e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.03.06-04.122.0009.3011

449052

60.000,00

170

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

630.000,00

100

Centro Educ. Infantil – Pré-escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

500.000,00

101

Contrib. Assoc. Comunitárias

02.11.01-20.511.0015.4045

335041

20.000,00

100

Recup. Conserv. Estradas e Pontes

02.11.01-20.605.0010.1068

339030

300.000,00

170

Ampl. Melhoria Instal. Ceanorte

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

150.000,00

100

Const. Ampl. Rede Física At. Básic

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

217.000,00

176

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339014

5.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339032

20.000,00

159

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

7.000,00

112

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

70.000,00

102

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

130.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339014

5.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

150.000,00

112

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

142.000,00

112

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339030

50.000,00

155

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

320.000,00

159

Construção e Ampl. Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.1008

449051

200.000,00

170

Impl. Centro de Apoio Simplificado

02.15.02-15.452.0014.1096

449051

50.000,00

170

Total

3.026.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.026.000,00 (três milhões e vinte e seis mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Administr. Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339039

500.000,00

101

Const. Ampl. Rede Fisica Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

200.000,00

176

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

142.000,00

112

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

157.000,00

112

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

70.000,00

102

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

17.000,00

176

Rep. Recursos Urg. Emergência

02.12.02-10.302.0066.4024

335041

345.000,00

159

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

50.000,00

155

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

935.000,00

100

Gerenc. Sistema de Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

610.000,00

170

Total

3.026.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de maio de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral