SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manutenção Serviços Administrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
339039 |
80.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Contábeis |
03.23.02-04.123.0074.2171 |
319004 |
5.000,00 |
105 |
Manut. Serv. Divisão Benefícios |
03.23.04-09.272.0077.2174 |
319004 |
15.000,00 |
105 |
Manut. Serv. Divisão Benefícios |
03.23.04-09.272.0077.2174 |
339039 |
20.000,00 |
105 |
Total |
120.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Serv. Assistência Jurídica |
03.23.01-04.062.0072.168 |
339033 |
10.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Administrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
339034 |
30.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Contábeis |
03.23.02-04.123.0074.2171 |
339033 |
10.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Contábeis |
03.23.02-04.123.0074.2171 |
339036 |
5.000,00 |
105 |
Manut. Serviços Tesouraria |
03.23.03-04.123.0076.2173 |
339035 |
5.000,00 |
105 |
Manut. Serviços Tesouraria |
03.23.03-04.123.0076.2173 |
339036 |
5.000,00 |
105 |
Manut. Serviços Tesouraria |
03.23.03-04.123.0076.2173 |
339039 |
20.000,00 |
105 |
Reserva Orçamentária do RPPS |
03.23.04-99.999.9999.0005 |
999999 |
35.000,00 |
105 |
Total |
120.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de maio de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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