​​​​​​​Decreto nº 4397, 12 de maio de 2022

03/06/2022 - 10:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339039

80.000,00

105

Manutenção Serviços Contábeis

03.23.02-04.123.0074.2171

319004

5.000,00

105

Manut. Serv. Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

319004

15.000,00

105

Manut. Serv. Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

339039

20.000,00

105

Total

120.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serv. Assistência Jurídica

03.23.01-04.062.0072.168

339033

10.000,00

105

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339034

30.000,00

105

Manutenção Serviços Contábeis

03.23.02-04.123.0074.2171

339033

10.000,00

105

Manutenção Serviços Contábeis

03.23.02-04.123.0074.2171

339036

5.000,00

105

Manut. Serviços Tesouraria

03.23.03-04.123.0076.2173

339035

5.000,00

105

Manut. Serviços Tesouraria

03.23.03-04.123.0076.2173

339036

5.000,00

105

Manut. Serviços Tesouraria

03.23.03-04.123.0076.2173

339039

20.000,00

105

Reserva Orçamentária do RPPS

03.23.04-99.999.9999.0005

999999

35.000,00

105

Total

120.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de maio de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral