DISPÕE SOBRE O FLUXO DE REQUISIÇÕES QUE ESPECIFICA
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República,
CONSIDERANDO, que o princípio da eficiência é elevado a patamar de proteção constitucional, nos termos do que expressamente prevê o artigo 37, da Constituição da República;
CONSIDERANDO, a necessidade de dar uma maior eficiência e controle ao gasto público dos materiais e serviços abaixo especificados;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado, a partir da publicação do presente Decreto, que as requisições para aquisição de cimento portland composto CPII-32 e de concreto usinado, pelos diversos órgãos e entidades da administração direta do Município, deverão conter a aprovação prévia e expressa do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único. As solicitações e requisições serão previamente encaminhadas ao Gabinete do Prefeito para deliberação.
Art. 2º – Ficam igualmente submetidas a aprovação, nos termos do artigo anterior, as cotas mensais de utilização de cópias reprográficas pelos diversos órgãos e entidades da administração direta do Município.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de maio de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024