DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, uma área de aproximadamente 60,00 m² (sessenta metros quadrados), situada nos lotes 02 (dois) e 22 (vinte dois), da quadra 06 (seis), do Loteamento Vila Mauricéia, com a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Rua Flávio Maurício na extensão de 1,00m, pelo fundo limita com a Rua Arthiminia Alves, na extensão de 1,00m; pela lateral direita limita com o remanescente dos lotes 02 e 22 da quadra 06, na extensão de 60,00m; pela lateral esquerda limita com os lotes 01, 23, 24, 25 e 26 da quadra 06, na extensão de 60m.”.
Art. 2º – A área de terreno, descrita no artigo anterior, de propriedade presumida do ESPÓLIO DE NILA CARDOSO DE SOUZA RODRIGUES e dos ESPÓLIOS DE HELIZENA ARRUDA ALVES e de DIOMAR COELHO ALVES, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de implantação de rede de drenagem para escoamento de águas pluviais, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa.
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 31 de maio de 2022
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024