AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais, constantes nos incisos do presente artigo.
I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Ubaldino Assis, para realização das Barraquinhas da Paróquia Nossa Senhora Rosa Mística, entre os dias 18 de junho e 31 de julho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – Ao Sr. HELDER PEREIRA DA CUNHA, a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização do “Mega Feirão Chave na Mão”, no período de 08:00 horas às 18:00 horas, nos dias 03 a 05 de junho do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – À Sra. ANNE CAROLINE SILVA HONORATO, a fazer uso, a título precário, de trecho das ruas João Batista Drummond e Inocêncio Senna, no bairro Ciro dos Anjos, para realização de Barraquinhas, no período de 18:00 horas às 23:59 horas, nos dias 03 a 04 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar nas aludidas vias públicas: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
IV – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de evento de conscientização do “Uso Racional e Descarte Correto de Medicamentos”, no período de 08:00 horas às 13:00 horas, no dia 04 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 03 de junho de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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