DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, PARA IMPLANTAÇÃO DAS ESTAÇÕES PRESSURIZADORAS – BOOSTER 01 E 02 DA ADUTORA DE ÁGUA TRATADA DO SISTEMA PACUÍ/MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Montes Claros/MG, conforme abaixo descritos:
a) Área de proteção para implantação da Estação Pressurizadora – Booster 01, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada na zona rural, Distrito de São João da Vereda, Município de Montes Claros, de propriedade presumida de Romildo Almeida Aquino e outros, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.
Partindo do PP (ponto de partida) igual ao M5, de coordenadas N 8.154.474.940m e E 593.027.860m; deste segue com azimute de 160º18'12'' por uma distância de 18,87m, até o ponto V1 de coordenadas N 8.154.458,81m e E 593.084,20m, com os seguintes azimutes e distâncias 178°6'49" e 50,00 m até o vértice V2 de coordenadas N 8.154.408,83m e E 593.085,84m, 268°6'49" e 50,00 m até o vértice V3 de coordenadas N 8.154.407,19m e E 593.035,87m, 358°6'48" e 50,00 m até o vértice V4 de coordenadas N 8.154.457,16m e E 593.034,22m, 88°6'44" e 50,00 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
b) Área de proteção para implantação da Estação Pressurizadora – Booster 02, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 3.366,00m² (três mil, trezentos e sessenta e seis metros quadrados), localizada na zona rural do Município de Montes Claros, de propriedade presumida de Jefferson Lopes Janses, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.
Partindo do PP (ponto de partida) igual ao RN-IBGE, de coordenadas N 8.145.828.160e E 606.570.710m; deste segue com azimute de 241º36'50'' por uma distância de 85,76, até o ponto V1 com coordenadas X=606460.0178 e Y=8145822.8533, seguindo com azimute 45°10'22" e distância 59.530m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=606502.2385 e Y=8145864.8202. Deste com azimute de 153°37'56" e distância 2.230m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=606503.2291 e Y=8145862.8218. Deste com azimute de 146°32'28" e distância 5.018m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=606505.9959 e Y=8145858.6351. Deste com azimute de 124°03'29" e distância 3.244m chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=606508.6836 e Y=8145856.8183. Deste com azimute de 112°30'22" e distância 10.525m chega-se ao vértice V6 com coordenadas X=606518.4068 e Y=8145852.7896. Deste com azimute de 107°02'13" e distância 7.576m chega-se ao vértice V7 com coordenadas X=606525.6500 e Y=8145850.5700. Deste com azimute de 97°49'09" e distância 22.933m chega-se ao vértice V8 com coordenadas X=606548.3700 e Y=8145847.4500. Deste com azimute de 104°39'13" e distância 5.989m chega-se ao vértice V9 com coordenadas X=606554.1639 e Y=8145845.9350. Deste com azimute de 225°10'22" e distância 83.044m chega-se ao vértice V10 com coordenadas X=606495.2664 e Y=8145787.3915. Deste com azimute de 315°10'22" e distância 50.000m chega-se ao vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior destinam-se à implantação das Estações Pressurizadoras – Boosters 01 e 02 da adutora de água tratada, necessárias à melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Montes Claros /MG.
Art. 3º – O Município de Montes Claros poderá autorizar a concessionária do sistema, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no artigo 1º, deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 06 de junho de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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