Decreto nº 4.408, de 08 de junho de 2022

30/06/2022 - 12:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941 e,

 

CONSIDERANDO, o Ofício n.º 030/2022/CMMOC, de lavra da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, de propriedade de José Macedo Valadares Roquete:

I – terreno com área de aproximadamente 437,00 m2 (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados), situado na rua Urbino Viana, n.º 605 – bairro Vila Guilhermina, correspondente ao lote de terreno de n.º 05 (cinco), da quadra de n.º 04 (quatro), objeto da matrícula de n.º 8.477, do Livro 2-1-N, folha 049, do Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado como anexo ao prédio sede do Poder Legislativo Municipal, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 08 de junho de 2022

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral