AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais, constantes nos incisos do presente artigo.
I – À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, a fazer uso, a título precário, da praça Dr. Carlos Versiani, para realização de evento “Projeto OAB na Praça”, no dia 06 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – AO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO QUALIFICAR, a fazer uso, a título precário, das praças Dr. Carlos Versiani e Coronel Ribeiro, para realização de uma “ação em saúde”, no período de 07:00 horas às 17:00 horas, no dia 11 de junho do ano corrente, podendo o autorizado instalar nas aludidas praças: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VITÓRIA I E II, a fazer uso, a título precário, da praça situada no bairro Vitória II, para realização do evento “Arraiá da Comunidade”, no período de 17:00 horas às 23:59 horas, no dia 11 de junho do ano corrente e para realização das Festividades em Honra à Nossa Senhora das Vitórias, no período de 17:00 horas às 23:59 horas, nos dias 12 a 14 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
IV – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, a fazer uso, a título precário, por seus acadêmicos, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de evento de promoção do Programa Academia da Saúde, no período de 08:00 horas às 12:00 horas, no dia 25 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
Parágrafo Único. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de junho de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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