Decreto nº 4410, 10 de junho de 2022

30/06/2022 - 12:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 14.378.238,38 (quatorze milhões, trezentos e setenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Diretoria Planejamento

02.03.04-04.122.0082.2121

319004

40.000,00

100

Atividades Tecnolog. da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

319004

50.000,00

100

Atividades Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339092

40.000,00

170

Atividades Assistência Social Geral

02.06.02-08.244.0026.2059

319016

15.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

10.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

465.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319016

20.000,00

100

Manutenção Progr. Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319013

200.000,00

100

Manutenção Progr. Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319016

5.000,00

100

Apoio e Promoção Desenv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

339049

10.000,00

100

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319004

1.500.000,000

101

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339030

1.000.000,000

101

Produção Distrib. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

1.203.238,38

147

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

60.000,00

171

Remuneração Docente Magisério

02.07.04-12.361.0034.2087

319004

4.000.000,00

118

Remuneração Docente Magisério

02.07.04-12.361.0034.2087

319013

500.000,00

118

Remuneração Docente Magisério

02.07.04-12.361.0034.2087

339049

400.000,00

119

Educação Infantil - Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

2.700.000,00

118

Educação Infantil - Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319013

600.000,00

118

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319004

300.000,00

118

Atividades Desenvolv. Econômico

02.09.01-04.661.0047.2104

339039

5.000,00

170

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.09.01-20.605.0011.3141

449052

30.000,00

170

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339039

30.000,00

170

Ações Controle Gestão Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2204

319016

20.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.11.01-20.122.0005.2029

339039

20.000,00

170

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

65.000,00

102

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

10.000,00

159

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

20.000,00

159

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

120.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

255.000,00

159

Assist. Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

80.000,00

112

Centro Refer. Saúde trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319016

5.000,00

159

Centro Refer. Saúde trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339014

5.000,00

159

Centro Refer. Saúde trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339039

5.000,00

102

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

250.000,00

159

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

75.000,00

159

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339030

5.000,00

102

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339040

5.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

30.000,00

159

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

20.000,00

102

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

100.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. permanente

02.15.02-15.451.0016.3019

449052

30.000,00

170

Ativid. Proteção Defesa Patrimônio

02.16.01-04.122.0060.2152

339092

40.000,00

170

Serviço Prevenção a Violência

02.16.01-14.422.0059.2355

339049

5.000,00

100

Ativid. Apoio Técnico Administrativo

02.19.01-13.122.0005.2049

339039

30.000,00

170

Total

14.378.238,38

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 14.378.238,38 (quatorze milhões, trezentos e setenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Ativid. Tecnologia da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339040

260.000,00

100

Const. Unidade de Ensino Fund

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

269.000,00

147

Manutenção Ensino fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

112.066,08

147

Manutenção Ensino fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

212.000,00

147

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

100.000,00

147

Const. Unidade Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

50.000,00

147

Manut. Centros Munic. Educ. Infan

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

48.172,30

147

Manut. Centros Munic. Educ. Infan

02.07.03-12.365.0034.2085

339039

34.000,00

147

Manut. Centr. Educ. Infan.-Creche

02.07.03-12.365.0034.2273

339032

66.000,00

147

Manut. Centr. Educ. Infan.-Creche

02.07.03-12.365.0034.2273

339036

79.000,00

147

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

233.000,00

147

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

2.500.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

60.000,00

171

Const. Unid. Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.1036

449051

2.500.000,00

119

Const. Unidade Ensino Infantil

02.07.04-12.365.0034.1098

449051

2.500.000,00

119

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319011

1.400.000,00

118

Manutenção Educação Especial

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

2.100.000,00

118

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

395.000,00

159

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

80.000,00

112

Transf. Rec, Prog. Rede Cegonha

02.12.02-10.302.0065.4053

335041

255.000,00

159

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

100.000,00

159

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

800.000,00

100

Planej. Gerenc. Sistema Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

225.000,00

170

Total

14.378.238,38

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de junho de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral