Decreto nº 4411, 10 de junho de 2022

30/06/2022 - 12:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 10.169.000,00 (dez milhões, cento e sessenta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

300.000,00

255

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

2.022.000,00

212

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

726.000,00

212

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

384.000,00

212

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

3.000,00

212

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

120.000,00

212

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

96.000,00

212

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

3.036.000,00

212

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

1.434.000,00

212

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

618.000,00

212

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319016

4.000,00

212

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

180.000,00

212

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

60.000,00

255

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339049

72.000,00

212

Unidade Prono Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

834.000,00

212

Unidade Prono Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

20.000,00

212

Unidade Prono Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

166.000,00

212

Unidade Prono Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

2.000,00

212

Unidade Prono Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

4.000,00

212

Unidade Prono Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339049

8.000,00

212

Aquis. Equip. Material Permanente

02.16.01-04.122.0060.3075

449052

80.000,00

224

Total

10.169,000,00

 

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de Dezembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

212

Serviços de Saúde

9.729.000,00

224

Outras Transferências de Convênio

80.000,00

255

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

360.000,00

Total

 

10.169.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de junho de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral