Decreto nº 4412, 10 de junho de 2022

30/06/2022 - 12:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.217.000,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Serviços Contábeis

03.23.02-04.123.0074.2171

319004

12.000,00

105

Manut. Serv. Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

319004

5.000,00

105

Prev. Social Segur. Inativos e Pens

03.23.04-09.272.0078.2175

339092

2.200.000,00

103

Total

2.217.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor total de R$ 2.217.000,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

319013

17.000,00

105

Reserva Orçamentária do RPPS

03.23.04-99.999.9999.0005

999999

2.200.000,00

103

Total

2.217.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de junho de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral