DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2022
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto na Lei Complementar n.º 90, de 15 de março de 2022 e,
CONSIDERANDO, a grande procura pela regularização dos débitos tributários e não tributários junto ao Município, bem como a necessidade de proporcionar amplo acesso aos contribuintes interessados em aderirem ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS 2022
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, até o dia 29 de agosto de 2022, o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS 2022, nos termos da autorização contida no art. 6º, da Lei Complementar n.º 90, de 15 de março de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de junho de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024