​​​​​​​Decreto nº 4418, 05 de julho de 2022

11/07/2022 - 09:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 41.556.000,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Amortização da Divida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

29.300.000,00

200

Const. Ampl. Rede Física At. Básic

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

2.160.000,00

255

Manutenção Saúde família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

1.500.000,00

255

Contrib. a Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

8.000.000,00

259

Manutenção Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

150.000,00

212

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

420.000,00

255

Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

20.000,00

255

Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

4.000,00

255

Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

2.000,00

255

Total

41.556.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de Dezembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

200

Recursos não Vinculados de Impostos

29.300.000,00

212

Serviços de Saúde

150.000,00

255

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

4.106.000,00

259

Transferência de Recursos Sistema Único de Saúde – SUS

8.000.000,00

Total

 

41.556.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de julho de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral