SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 41.556.000,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Amortização da Divida |
02.08.03-28.843.0000.0003 |
469171 |
29.300.000,00 |
200 |
Const. Ampl. Rede Física At. Básic |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
2.160.000,00 |
255 |
Manutenção Saúde família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
1.500.000,00 |
255 |
Contrib. a Entidades Assist. Saúde |
02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
8.000.000,00 |
259 |
Manutenção Pronto Atendimento |
02.12.02-10.302.0066.2303 |
339039 |
150.000,00 |
212 |
Manutenção Farmácia |
02.12.02-10.303.0064.2142 |
339032 |
420.000,00 |
255 |
Serviços de Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319004 |
20.000,00 |
255 |
Serviços de Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319013 |
4.000,00 |
255 |
Serviços de Controle de Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339049 |
2.000,00 |
255 |
Total |
41.556.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de Dezembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:
Fonte de Recursos |
Valor |
|
200 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
29.300.000,00 |
212 |
Serviços de Saúde |
150.000,00 |
255 |
Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde |
4.106.000,00 |
259 |
Transferência de Recursos Sistema Único de Saúde – SUS |
8.000.000,00 |
Total |
|
41.556.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de julho de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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