Decreto nº 4419, 05 de julho de 2022

11/07/2022 - 09:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 14.860.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Encargos Previdenciários

02.03.02-04.122.0006.2020

319003

45.000,00

100

Aquis. Equip. Material Permanente

02.03.05-04.122.0058.3061

449052

300.000,00

170

Serviços de Assistência ao Idoso

02.06.07-08.241.0026.2189

335041

400.000,00

170

Proteção Social Esp. Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

70.000,00

170

Atividades Ensino fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339093

85.000,00

101

Atividades Ensino fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339093

80.000,00

122

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319004

3.600.000,00

118

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319013

510.000,00

118

Educação Infantil - Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

2.500.000,00

118

Educação Infantil - Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319013

540.000,00

118

Educação Infantil - Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

339049

20.000,00

119

Urbanização Lago Norte

02.10.02-15.541.0049.1014

449051

100.000,00

170

Recuperação e Conserv. Estradas

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

300.000,00

170

Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

339049

50.000,00

100

Gestão Administ. E Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339033

10.000,00

102

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

320.000,00

159

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

50.000,00

159

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

40.000,00

159

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

100.000,00

159

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

340.000,00

159

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339014

5.000,00

102

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

80.000,00

155

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

120.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

25.000,00

159

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

50.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

2.000.000,00

102

Manut. Ações Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

10.000,00

159

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

1.600.000,00

102

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

70.000,00

159

Ativ. Planej. Infraestrutura Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

319004

50.000,00

100

Manut. Atividades Serv. Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339049

90.000,00

100

Ativid. Comunicação e Divulgação

02.24.01-04.131.0046.2102

339039

1.300.000,00

100

Total

14.860.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 14.860.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

85.000,00

101

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

80.000,00

122

Const. Unidade Ensino Fundam

02.07.04-12.361.0034.1036

449051

1.900.000,00

119

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

100.000,00

119

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

319011

200.000,00

119

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.04-12.361.0034.3040

449052

400.000,00

119

Construção Unidade Ensino Infan

02.07.04-12.365.0034.1098

449051

1.500.000,00

119

Manut. Centros Munic. Educ. Inf

02.07.04-12.365.0034.2201

339030

350.000,00

119

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.04-12.365.0034.3092

449052

240.000,00

119

Educação Jovens e Adultos

02.07.04-12.366.0034.2203

319011

355.000,00

119

Educação Jovens e Adultos

02.07.04-12.366.0034.2203

339030

120.000,00

119

Manutenção Educação Especial

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

1.005.000,00

118

Manutenção Educação Especial

02.07.04-12.367.0034.2284

319011

1.000.000,00

118

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

4.185.000,00

100

Projetos de Educação Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2342

339039

100.000,00

170

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

885.000,00

159

Repasse Programa Mais Vida

02.12.02-10.302.0065.4057

333041

80.000,00

155

Pronto Atend. De Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

700.000,00

102

Pronto Atend. De Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

300.000,00

102

Unidade de Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

135.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

70.000,00

159

Gerenciamento Sistema Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

1.070.000,00

170

Total

14.860.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de julho de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral