ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.461, de 11 de julho de 2022;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento da Câmara Municipal de Montes Claros, vigente em 2022, crédito adicional especial, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Aquisição de Imóvel Ref. Estacionamento da Câmara |
01.01.01-01.031.0001.1165 |
449061 |
700.000,00 |
100 |
Total |
700.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, constante do artigo anterior, fica anulado o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na seguinte dotação:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Aquisição de Equipamento e Material Permanente |
01.01.01-01.122.0001.3001 |
449052 |
700.000,00 |
100 |
Total |
700.000,00 |
|
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 19 de julho de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024