Decreto nº 4424, 26 de julho de 2022

16/08/2022 - 17:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais, constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Bom Jesus, para realização da novena e festa do Senhor Bom Jesus, entre os dias 29 de julho e 07 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Santa Clara, no Bairro Morada do Sol, para realização das barraquinhas e festa de Santa Clara, entre os dias 02 a 14 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – AO SR. JOSÉ HAROLDO SOARES – COORDENADOR DA MARCHA PARA JESUS, a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização do evento “Marcha para Jesus”, no dia 07 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

§1º. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.

§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político durante a realização dos eventos.

§3º. O coordenador do evento constante do inciso III, do presente artigo, deverá providenciar o atendimento de todas as questões logísticas decorrentes da expectativa de público presente.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de julho de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral