Decreto nº 4425, 03 de agosto de 2022

16/08/2022 - 17:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 8.745.000,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339049

50.000,00

100

Manut. Administração de Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

339049

10.000,00

100

Manutenção Atividades Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319004

400.000,00

100

Contribuição Pasep

02.03.02-04.272.0006.2021

339047

1.600.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339030

20.000,00

129

Remoção Assent. Pessoas Carent

02.06.06-16.482.0030.2181

339048

60.000,00

170

Administração Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319013

530.000,00

101

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

50.000,00

171

Educação Infantil – Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319004

2.000.000,00

118

Diretoria Contabilidade e Tesouro

02.08.03-04.129.0043.2097

339039

200.000,00

100

Manutenção Mercado Municipal

02.09.01-20.605.0011.2302

339092

50.000,00

170

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339039

110.000,00

170

Recuperação e Conserv. Estradas

02.11.01-20.605.0010.1068

339039

400.000,00

170

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339014

10.000,00

159

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339033

5.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

40.000,00

159

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

315.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339039

10.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

30.000,00

102

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

150.000,00

102

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

20.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

305.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

25.000,00

102

Atividades Apoio Administrativo

0.13.01-04.122.0005.2264

319004

200.000,00

100

Manut. Rede Elétrica Ilum. Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339039

2.000.000,00

117

Manutenção Serviços Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

339039

5.000,00

170

Manut. Sist. Saneamento Básico

02.15.02-17.512.0055.2044

339030

150.000,00

170

Total

8.745.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 8.745.000,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. Atividades Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

2.000.000,00

117

Atiidade Tecnologia da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339040

660.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339039

20.000,00

129

Manut. Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

319011

530.000,00

101

Educação Infantil-Pré escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

50.000,00

171

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319011

1.000.000,00

118

Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

400.000,00

118

Educação Especial - Fundeb

02.07.04-12.367.0034.2284

319013

600.000,00

118

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

2.655.000,00

100

Serviços Contrat. – Hospit. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

55.000,00

159

Gerenciamento Sistema Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

775.000,00

170

Total

8.745.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de agosto de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral