Decreto nº 4426, 03 de agosto de 2022

16/08/2022 - 17:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.580.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Benefícios Eventuais

02.06.04-08.244.0026.2276

339032

500.000,00

256

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

210.000,00

256

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

15.000,00

256

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

150.000,00

255

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

400.000,00

255

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

500.000,00

253

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

200.000,00

255

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

70.000,00

255

Serv. Contratados – Hosp. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.000.000,00

259

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

700.000,00

255

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

15.000,00

255

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

20.000,00

255

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

1.325.000,00

255

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

20.000,00

255

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

250.000,00

255

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

50.000,00

255

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

5.000,00

255

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

150.000,00

255

Total

5.580.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de Dezembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

253

Transferência de Recursos – SUS Bloco de Estruturação

500.000,00

255

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

3.355.000,00

256

Transferência de Recursos do Fundo Estadual Assistência Social

725.000,00

259

Transferência de Recursos SUS – Bloco Manutenção das Ações

1.000.000,00

Total

 

5.580.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de agosto de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral