Decreto nº 4427, 03 de agosto de 2022

16/08/2022 - 17:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 25.630.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319004

15.000.000,00

118

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319013

3.100.000,00

118

Educação Infantil – Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

7.530.000,00

118

Total

25.630.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares, utiliza-se como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2022, referente à Transferência do Fundeb, nos termos do inciso III, do artigo 5º, da Lei n.º 5401, de 15 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de agosto de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral