Decreto nº 4428, 12 de agosto de 2022

16/08/2022 - 17:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e,

 

CONSIDERANDO, que o Município vem monitorando sistematicamente os indicadores epidemiológicos da Covid-19, através das taxas incidência, prevalência, letalidade, mortalidade, além da taxa de ocupação de leitos hospitalares Covid-19;

 

DECRETA

 

Art. 1º – A partir do dia 13 de agosto de 2022, fica facultado o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no Município, sendo recomendado nas seguintes situações ou locais:

I no uso do transporte coletivo;

II no transporte escolar;

III nos locais de prestação de serviço de saúde, assim como nos estabelecimentos de saúde em geral;

IV nos estabelecimentos de ensino;

V – para pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas.

 

Art. 2º – Fica integralmente revogado o Decreto Municipal de n.º 4415, de 17 de junho de 2022.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de agosto de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral