Decreto nº 4430, 19 de agosto de 2022

26/08/2022 - 11:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços de Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339039

2.000,00

105

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339034

30.000,00

105

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339036

6.000,00

105

Manut. Serv. Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

339039

30.000,00

105

Pasep e Outros

03.23.04-09.272.0079.2176

339047

450.000,00

105

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

339039

50.000,00

170

Total

568.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor total de R$ 568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços de Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

319011

10.000,00

105

Manut. Serviços de Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339036

10.000,00

105

Manut. Serviços de Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339091

10.000,00

105

Manutenção Gabinete do Diretor

03.23.01-04.122.0073.2169

319011

50.000,00

105

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

319011

87.000,00

105

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

319013

30.000,00

105

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

319092

10.000,00

105

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339035

73.000,00

105

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339049

33.500,00

105

Manutenção Serviços Contábeis

03.23.02-04.123.0074.2171

319011

50.000,00

105

Manutenção Serviços Contábeis

03.23.02-04.123.0074.2171

319092

5.000,00

105

Manutenção Serviços Contábeis

03.23.02-04.123.0074.2171

339039

25.000,00

105

Manutenção Serviços da Tesouraria

03.23.03-04.123.0076.2173

319011

12.000,00

105

Manutenção Serviços da Tesouraria

03.23.03-04.123.0076.2173

339035

3.500,00

105

Manut. Serv. Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

319011

70.000,00

105

Manut. Serv. Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

339035

8.000,00

105

Manut. Serv. Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

339036

10.000,00

105

Reserva Orçamentária do RPPS

03.23.04-99.999.9999.0005

999999

21.000,00

105

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

339035

50.000,00

170

Total

568.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de agosto de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral