Decreto nº 4431, 19 de agosto de 2022

26/08/2022 - 11:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 14.891.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Rep. Recursos Assistência Idoso

02.06.04-08.241.0026.4007

335043

6.000,00

129

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

100.000,00

170

Const. Unidade Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

1.500.000,00

101

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

6.800.000,00

101

Manutenção Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

30.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

500.000,00

159

Assistência Hospit. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

2.000.000,00

102

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

25.000,00

155

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319013

5.000,00

155

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339093

165.000,00

153

Urbanização e Canaliz. Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

3.500.000,00

168

Planejamento e Infraest. Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

339030

200.000,00

170

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-15.451.0016.3019

449052

60.000,00

170

Total

14.891.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 14.891.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e um mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Apoio Inserção Mercado Trabalho

02.06.04-08.244.0026.2271

319004

6.000,00

129

Administração Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319011

1.000.000,00

101

Centro de Formação Profissional

02.07.03-12.122.0037.1031

449051

1.060.000,00

101

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

2.300.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil – Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

319004

1.000.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil – Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

319011

2.000.000,00

101

Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319011

940.000,00

101

Implantação Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

30.000,00

155

Const. Unidade Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

165.000,00

153

Const. Unidade Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

500.000,00

159

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

1.000.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

1.000.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

30.000,00

155

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

3.500.000,00

168

Gerenciamento Sistema Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

360.000,00

170

Total

14.891.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de agosto de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral