Decreto nº 4.432, de 23 de agosto de 2022

26/08/2022 - 11:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, situado no Bairro Vila Brasília, neste Município:

I – prédio com área total construída de 2.534,00 m2 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados), edificado em um terreno urbano com área de aproximadamente de 3.337,00m² (três mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados), com todas as suas benfeitorias, situado à avenida Deputado Esteves Rodrigues, nº 1.637, nesta cidade de Montes Claros, cadastro imobiliário n.º 17353-3, objeto da matrícula de n.º 13.789, do Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para a implantação de unidade do sistema municipal de ensino, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 23 de agosto de 2022

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral