SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 11.925.000,00 (onze milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Programa de Agentes Comunitários |
02.12.02-10.301.0063.2132 |
319004 |
5.150.000,00 |
132 |
Programa de Agentes Comunitários |
02.12.02-10.301.0063.2132 |
319011 |
3.120.000,00 |
132 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319004 |
15.000,00 |
132 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
319011 |
2.890.000,00 |
132 |
Assist. Hospitalar Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339030 |
350.000,00 |
155 |
Unidade Pronto Atendimento |
02.12.02-10.302.0066.2303 |
319004 |
400.000,00 |
155 |
Total |
11.925.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares, utiliza-se como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2022, referente à Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5401, de 15 de Dezembro de 2021.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de agosto de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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