Decreto nº 4433, 24 de agosto de 2022

26/08/2022 - 11:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 11.925.000,00 (onze milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

5.150.000,00

132

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

3.120.000,00

132

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

15.000,00

132

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

2.890.000,00

132

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

350.000,00

155

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

400.000,00

155

Total

11.925.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares, utiliza-se como recurso, o excesso de arrecadação no Exercício de 2022, referente à Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde, conforme inciso III, do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5401, de 15 de Dezembro de 2021.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de agosto de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral