AUTORIZA ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto no Decreto Municipal de n.º 2.839, de 26 de agosto de 2.011;
DECRETA
Art. 1º – Fica concedido adiantamento de munerário em única parcela de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), a ser liberado para a Diretora da respectiva unidade educacional, objetivando o custeio de despesas cartorárias e afins, decorrentes de alterações nos estatutos referentes à recomposição de membros e emissão de certificado digital das Caixas Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º – O adiantamento de numerário, autorizado pelo presente Decreto, observará as regras e os procedimentos do Decreto Municipal de n. 2.839, de 26 de agosto de 2.011.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal de n.º 3096, de 31 de outubro de 2013.
Município de Montes Claros, 24 de agosto de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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