​​​​​​​Decreto nº 4435, 26 de agosto de 2022

29/08/2022 - 17:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais, constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização da novena e festa de Nossa Senhora Aparecida, entre os dias 30 de setembro e 13 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas particulares, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – AO SR. CLÁUDIO MENDES TOURINHO, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento ciclístico denominado “Pedal dos Montes”, nos dias 17 e 18 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas particulares, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À entidade MÃES UNIDAS DE MOC, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de evento em Comemoração da Semana Mundial do Aleitamento Materno, no dia 27 de agosto do ano corrente, no período de 09:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas particulares, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – AO GRUPO MULHERES DO BRASIL – NÚCLEO MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Cândido Canela, para realização de evento de Conscientização pelo Agosto Lilás, no dia 28 de agosto do ano corrente, no período de 08:00 às 11:30 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas particulares, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

§1º. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento.

§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político durante a realização dos eventos.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Município de Montes Claros, 26 de agosto de 2022.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral