AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal, constante no inciso do presente artigo.
I – AO SR. MARCELO EDUARDO FREITAS, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, no período de 19:00 às 23:30 horas, nos dias 12 e 19 de setembro do ano corrente, e da Praça dos Jatobás, no período de 16:00 às 20:00 horas, no dia 01 de outubro do ano corrente, para realização de COMÍCIO ELEITORAL, podendo o autorizado instalar nas aludidas praças: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
Parágrafo Único. O Promotor deverá zelar pela preservação dos bens públicos, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelos eventos.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de agosto de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024