Decreto nº 4437, 30 de agosto de 2022

31/08/2022 - 10:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 12.486.000,00 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Ampl. Unid. Ens. Fundam.

02.07.03-12.361.0034.1033

449061

9.630.000,00

101

Manutenção Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

30.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

2.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

100.000,00

159

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339032

40.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339036

20.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

2.000,00

155

Assist. Hospitalar e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

2.000.000,00

102

Tratamento Fora de Domicílio

02.12.02-10.302.0065.2140

339039

2.000,00

112

Manutenção Farmácia de todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

50.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

10.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

50.000,00

102

Manut. Prog. Defesa Consumidor

02.16.03-14.422.0059.2149

339030

10.000,00

170

Aquis. Equip. Mat. permanente

02.16.03-14.422.0059.3088

449052

220.000,00

170

Contrib. Entidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.4015

335041

320.000,00

170

Total

12.486.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 12.486.000,00 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contigência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

2.500.000,00

100

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339040

170.000,00

101

Centro Formação profis. Educação

02.07.03-12.122.0037.1031

449051

660.000,00

101

Manut. Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

319011

480.000,00

101

Manut. Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

319113

80.000,00

101

Repasse às Caixas Escolares

02.07.03-12.361.0034.4012

335041

50.000,00

101

Repasse às Caixas Escolares

02.07.03-12.365.0034.4031

335041

50.000,00

101

Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319004

130.000,00

101

Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319113

220.000,00

101

Manutenção Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319004

240.000,00

101

Manutenção Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319011

250.000,00

101

Manutenção Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319013

200.000,00

101

Manutenção Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319113

100.000,00

101

Gestão Administrativa e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

40.000,00

159

Const. Ampl. Rede Física At Bas

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

100.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

1.000.000,00

102

Serviços Contrat. - Hosp. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.000,00

112

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

600.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

400.000,00

102

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

160.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

4.000,00

155

Const. Pontes, Elevados, Passarel

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

1.000.000,00

100

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

1.000.000,00

100

Urbaniz. Canalização Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

2.500.000,00

100

Serviço Transp. Coletivo Gratuito

02.16.01-14.422.0059.2277

339039

230.000,00

170

Implant. Praça Esporte e Cultura

02.17.02-27.812.0083.1128

449051

70.000,00

170

Moderniz. Instal. Praça Esportes

02.17.02-27.812.0083.1161

449051

250.000,00

170

Total

12.486.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de agosto de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral