Decreto nº 4439, 08 de setembro de 2022

21/09/2022 - 17:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2022, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Prev. Social Inativos Pensionistas

03.23.04-09.272.0078.2175

339086

129.000,00

103

Total

129.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, no valor total de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Prev. Social Inativos Pensionistas

03.23.04-09.272.0078.2175

339098

29.000,00

103

Reserva Orçamentária do RPPS

03.23.04-99.999.9999.0005

999999

100.000,00

103

Total

129.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de setembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral