Decreto nº 4440, 12 de setembro de 2022

21/09/2022 - 17:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 10.387.000,00 (dez milhões, trezentos e oitenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Administração Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319004

385.000,00

100

Manut. Administração Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

319004

130.000,00

100

Manutenção Atividade Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319016

35.000,00

100

Atividades Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339049

50.000,00

100

Assist. Social – IGD Bolsa Família

02.06.04-08.244.0026.2270

339049

20.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

460.000,00

100

Proteção Soc. Especial – Média C

02.06.04-08.244.0026.2291

339049

30.000,00

100

Proteção Soc. Especial – Alta Com

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

30.000,00

129

Ativid. Apoio Desenvolv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

339030

5.000,00

170

Administração Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319004

1.350.000,00

101

Educação Infantil – Pré Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319013

1.120.000,00

118

Atividades Apoio Administrativo

02.08.01-04.123.0005.2093

339039

85.000,00

170

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339092

350.000,00

170

Urbanização Lago Norte

02.10.02-15.451.0049.1014

446051

260.000,00

170

Melhoria Instalações Ceanorte e

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

100.000,00

100

Programa Desenvolv. Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319004

300.000,00

100

Gestão Administrativa e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339049

130.000,00

102

Gestão Administrativa e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339093

100.000,00

102

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319113

8.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

900.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

600.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

1.500.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

300.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

915.000,00

102

Centro Refere, Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319013

30.000,00

159

Repasse Programa Mais Vida

02.12.02-10.302.0065.4057

333041

41.000,00

155

Unidade Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

10.000,00

112

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

100.000,00

102

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339049

8.000,00

102

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

60.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

150.000,00

159

Serviços Fiscaliz. Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

10.000,00

170

Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

319004

65.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

339030

10.000,00

170

Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

339049

10.000,00

100

Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339030

100.000,00

170

Gerenciam. Serv. Transp. Coletivo

02.16.04-15.452.0018.2047

339039

630.000,00

170

Total

10.387.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 10.387.000,00 (dez milhões, trezentos e oitenta e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. Atividades Transporte

02.03.6-04.122.0009.2331

339030

300.000,00

100

Manut. Unidade Administrativa

02.03.06-04.122.0009.2304

319011

300.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

460.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

50.000,00

129

Administração Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319011

1.350.000,00

101

Educação Infantil – Pré Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319011

1.120.000,00

118

Manutenção Serviço da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0002

329021

820.000,00

170

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

3.126.000,00

100

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

10.000,00

112

Unidade de Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

100.000,00

102

Unidade de Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

41.000,00

155

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

180.000,00

159

Atividades Desenvolv. Projetos

02.13.02-15.451.0052.2119

339039

400.000,00

100

Serviços Fiscal. Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

500.000,00

100

Ampliação Sistemas Drenagens

02.13.03-17.512.0055.1067

449051

1.000.000,00

100

Gerenciam. Sistema Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

630.000,00

170

Total

10.387.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de setembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral