Decreto nº 4444, 22 de setembro de 2022

28/09/2022 - 17:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais, constantes nos incisos do presente artigo.

I – À IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MÊRCES DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Honorato Alves, para realização de evento comemorativo dos seus 151 anos de fundação, no dia 23 de setembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas particulares, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MÊRCES DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, dos seguintes logradouros públicos: av. Mestra Fininha, rotatória da Praça dos Jatobás, av. José Corrêa Machado, rua Tupinambás, av. Deputado Esteves Rodrigues, rua Gabriel Passos e rua Coronel Luís Pires, para realização de uma carreata em comemoração dos seus 151 anos de fundação, no período de 18 às 19 horas, no dia 23 de setembro do ano corrente;

III – AO SR. EVERTON MARCONE, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento de conscientização do projeto “Help”, no dia 24 de setembro do ano corrente, no período de 14:00 às 16:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas particulares, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

§1º. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político durante a realização dos eventos.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de setembro de 2022.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral