Decreto nº 4445, 23 de setembro de 2022

28/09/2022 - 17:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal, constante no inciso do presente artigo.

I – À SRA. ANNA PAULA RIBEIRO GONÇALVES, a fazer uso, a título precário, das calçadas do entorno do Parque Municipal Sagarana, para realização de intervenções de cunho acadêmico, visando o levantamento de dados científicos, com objetivo de identificar e propor melhorias na circulação de veículos não motorizados pelos espaços públicos do Município, nos dias 24 e 25 de setembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar placas móveis e realizar pinturas com tinta lavável no bem público ora autorizado;

Parágrafo Único. A Promotora deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento, sendo vedada qualquer manifestação de cunho político durante sua realização.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral