Decreto nº 4446, 27 de setembro de 2022

28/09/2022 - 17:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE E DE DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTÁDIOS E ESTABELECIMENTOS DE MONTES CLAROS – SUPERMOC E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a substituição dos cargos de Secretário Municipal de Esporte e Juventude e de Diretor-Presidente da Superintendência de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – Supermoc, em sua ausência ou vacância, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam delegadas à Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, CELESTE LEITE FROES, as atribuições inerentes aos cargos de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE e DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTÁDIOS E ESTABELECIMENTOS DE MONTES CLAROS – SUPERMOC, sempre que o titular deste estiver ausente ou o cargo estiver vago.

Parágrafo Único. A presente delegação incluiu também as atribuições da delegação conferidas pelo Decreto n.º 3470, 04 de janeiro de 2017.

 

Art. 2º – Durante a substituição a Secretária ficará investida dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes aos cargos de Secretário Municipal de Esporte e Juventude e de Diretor-Presidente da Superintendência de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – Supermoc.

Parágrafo único Todos os atos praticados pela Secretária deverão estar acompanhados de cópia deste Decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2022.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral