SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2022, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Prev. Social Inativos Pensionistas |
03.23.04-09.272.0078.2175 |
319092 |
40.000,00 |
103 |
Total |
40.000,00 |
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Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a dotação orçamentária a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Reserva Orçamentária do RPPS |
03.23.04-99.999.9999.0005 |
999999 |
40.000,00 |
103 |
Total |
40.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de setembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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