Decreto n.º 4448, 29 de setembro de 2022

10/10/2022 - 17:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021, e, considerando, o Ofício n.º 010/2022/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, crédito adicional suplementar, na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Administrativos

01.01.01-01.122.0001.2007

319094

60.000,00

100

Total

60.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar. a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

01.01.01-01.122.0001.3001

449052

60.000,00

100

Total

60.000,00

 

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de setembro de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral