SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021, e, considerando, o Ofício n.º 010/2022/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Serviços Administrativos |
01.01.01-01.122.0001.2007 |
319094 |
60.000,00 |
100 |
Total |
60.000,00 |
|
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
01.01.01-01.122.0001.3001 |
449052 |
60.000,00 |
100 |
Total |
60.000,00 |
|
Município de Montes Claros, 29 de setembro de 2022.
Prefeito de Montes Claros
Procurador-Geral
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