Decreto nº 4450, 05 de outubro de 2022

10/10/2022 - 17:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 11.041.000,00 (onze milhões e quarenta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Repres. Mun. Matéria Fiscal

02.02.01-04.123.0041.2095

319011

100.000,00

100

Atividades Tecnologia Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

319004

50.000,00

100

Atividades Tecnologia Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

319011

65.000,00

100

Atividades Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

319004

110.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319004

20.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339049

10.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

5.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

130.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

40.000,00

100

Assist. Criança e ao Adolescente

02.06.07-08.243.0027.2070

339049

10.000,00

100

Administ. e controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339049

50.000,00

100

Contribuição ao Pasep

02.07.02-12.122.0033.2077

339047

350.000,00

101

Manut. Ens. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

430.000,00

101

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

280.000,00

101

Centros Munic. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

400.000,00

101

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

200.000,00

101

Atividades Apoio Administrativo

02.08.01-04.123.0005.2093

339039

50.000,00

170

Manutenção Mercado Municipal

02.09.01-20.605.0011.2302

319004

30.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319004

80.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319011

70.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339049

5.000,00

100

Urbanização Lago Norte

02.10.02-15.541.0049.1014

449051

160.000,00

170

Ações e Gestão Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2204

319011

260.000,00

100

Atividade Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

319004

130.000,00

100

Atividade Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339049

15.000,00

100

Diretoria Agricultura Familiar

02.11.02-20.606.0010.2329

319011

40.000,00

100

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

800.000,00

102

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

190.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

85.000,00

102

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

40.000,00

102

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

200.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

10.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

2.300.000,00

159

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

5.000,00

155

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339033

5.000,00

102

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

15.000,00

102

Serviços Contrat. – Hosp. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.330.000,00

102

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319004

120.000,00

159

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

30.000,00

102

Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

339049

10.000,00

100

Recomposição Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1072

449051

200.000,00

100

Serviços Infraestrutura Urbana

02.13.06-15.122.0053.2300

339049

1.000,00

100

Ativid. Planej. Infraestrut. Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

339030

100.000,00

170

Construção e Ampl. Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.1008

449051

500.000,00

170

Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

319004

240.000,00

100

Manutenção Serviços Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

319004

35.000,00

100

Manutenção Serviços Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

339049

10.000,00

100

Serviço de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339030

200.000,00

170

Construção e Ampliação Praças

02.15.02-15.541.0049.1012

449051

150.000,00

100

Manutenção Reforma de Praças

02.15.02-15.541.0049.2042

339030

100.000,00

170

Atividade Defesa Prot. Patrimonial

02.16.01-04.122.0060.2152

319004

90.000,00

100

Programa Defesa do Consumidor

02.16.03-14.422.0059.2149

319004

20.000,00

100

Manut. Atividades Esporte e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339030

50.000,00

170

Manut. Atividades Esporte e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339049

5.000,00

100

Manut. Reforma Unid. Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

339030

110.000,00

170

Total

11.041.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 11.041.000,00 (onze milhões e quarenta e um mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

1.500.000,00

100

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319113

2.500.000,00

100

Atividades Tecnologia Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339040

700.000,00

100

Atividades Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

260.000,00

170

Administração Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319092

180.000,00

101

Administração Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339039

430.000,00

101

Manut. Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

150.000,00

101

Const. Unidade Ensino Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

200.000,00

101

Centros Munic. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

339036

350.000,00

101

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.08.02-15.125.0012.3138

449052

100.000,00

170

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469071

265.000,00

100

Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319011

671.000,00

100

Implant. Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

5.000,00

155

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

2.420.000,00

159

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.,0016.1150

449051

200.000,00

100

Implantação Aterro Sanitário

02.15.02-15.452.0014.1159

449051

100.000,00

170

Serviço de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339036

50.000,00

170

Serviço de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339037

100.000,00

170

Manutenção Reforma de Praças

02.15.02-15.541.0049.2042

319004

200.000,00

100

Gerenc. Sistema Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

500.000,00

170

Modern. Instal. Praça Esporte

02.17.02-27.812.0083.1161

449051

50.000,00

170

Promoções Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2091

339039

110.000,00

170

Total

11.041.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de outubro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral