Decreto nº 4451, 05 de outubro de 2022

10/10/2022 - 17:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 17.605.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

2.400.000,00

200

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319113

2.000.000,00

200

Atividade Administ. Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

319011

2.300.000,00

200

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

245.000,00

255

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

70.000,00

255

Assistência Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

35.000,00

259

Serviços Contrat. – Hosp. Ambul.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

7.115.000,00

259

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

40.000,00

255

Serviços Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

319004

3.400.000,00

200

Total

17.605.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.401, de 15 de Dezembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

200

Recursos Não Vinculados de Impostos

10.100.000,00

255

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

355.000,00

259

Transferência de Recursos SUS – Bloco Manutenção das Ações

7.150.000,00

Total

 

17.605.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de outubro de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral