ESTABELECE DATA PARA COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e
CONSIDERANDO, as comemorações e tradições religiosas do feriado Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
D E C R E T A:
Art. 1º – O Dia do Servidor Público será comemorado, no ano corrente, no dia 14 de outubro de 2022 (sexta-feira), data em que não funcionarão as repartições públicas do Município de Montes Claros, salvo as exceções previstas neste Decreto.
Parágrafo Único. Aos serviços essenciais prestados pelo Município não se aplicam as regras do presente artigo, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 2º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 13 de outubro de 2022 (quinta-feira), para os servidores públicos municipais.
Parágrafo Único. O presente artigo não se aplica às Autarquias e Empresas Públicas do Município.
Art. 3º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como aos setores responsáveis pela Limpeza Pública, Guarda e Vigilância Patrimonial não se aplicam as regras o artigo anterior, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Parágrafo Único. Os setores da Secretaria Municipal de Saúde deverão funcionar apenas em regime de plantão, segundo cronograma a ser estabelecido pela própria Secretaria.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 06 de outubro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024