Decreto nº 4454, 07 de outubro de 2022

10/10/2022 - 17:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CANCER, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, da av. Mestra Fininha e da rotatória da Praça dos Jatobás, para realização de evento “Corrida e Caminhada Outubro Rosa”, no dia 23 de outubro do ano corrente, no período de 05:00 às 14:00 horas, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos, desde o dia anterior ao evento: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CANCER, a fazer uso, a título precário, da entrada do Parque Municipal Sagarana, para realização de eventos de conscientização sobre a prevenção do câncer, durante os meses de outubro, novembro e dezembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque equipamentos de iluminação, além de afixar faixas e painéis alusivos ao tema proposto;

III – À TURANO CONSTRUTORA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento em comemoração ao Dia das Crianças, no dia 15 de outubro do ano corrente, no período de 08:00 às 11:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – À UNOPAR REDE GP, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do “Projeto Ação Saúde”, no período de 08:00 às 17:00 horas, nos dias 24 a 28 de outubro e 21 a 24 de novembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V – AO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFIPMOC, a fazer uso, a título precário, do Parque Sagarana, para realização de uma intervenção em saúde denominada “Prática Interdisciplinar de Extensão – Outubro Rosa”, no dia 23 de outubro do ano corrente, no período de 08:00 às 11:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VI – AO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFIPMOC, a fazer uso, a título precário, do Parque Sagarana, para realização de uma ação em saúde de conscientização sobre a prevenção do câncer próstata, no dia 05 de novembro do ano corrente, no período de 08:00 às 14:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VII – À 11ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, a fazer uso, a título precário, das calçadas do entorno do Parque Municipal Sagarana, para realização do evento denominado “Cãominhada”, no dia 08 de outubro do ano corrente, no período de 08:00 às 10:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido bem público: tendas particulares, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

§1º. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político durante a realização dos eventos.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de outubro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral