​​​​​​​Decreto nº 4455, 10 de outubro de 2022

18/10/2022 - 17:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal, constante no inciso do presente artigo.

I – AO CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, a fazer uso, a título precário, do estacionamento do Ginásio Poliesportivo Tancredo Neves, para realização do evento denominado “Dia de Galo”, no dia 22 de outubro do ano corrente, no período de 08:00 às 20:30 horas e no dia 23 de outubro do ano corrente, no período de 08:00 às 14:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido bem público: tendas particulares, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

Parágrafo Único. O Promotor deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido pelo evento, sendo vedada qualquer manifestação de cunho político durante sua realização.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral