Decreto nº 4457, 21 de outubro de 2022

26/10/2022 - 17:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – AO SISTEMA EDUCACIONAL SOLIDO LTDA., a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização da abertura dos XIII Jogos Internos do Colégio Sólido, no dia 22 de outubro do ano corrente, no período de 07:00 às 11:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES e ao CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFIPMOC, a fazerem uso, a título precário, da Praça Itapetinga, para realização de uma intervenção em saúde em comemoração ao mês das crianças, no dia 29 de outubro do ano corrente, no período de 13:00 às 18:00 horas, podendo as autorizadas instalarem na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de uma intervenção em saúde alusiva ao “Novembro Azul”, no dia 03 de novembro do ano corrente, no período de 07:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de “Ação de Prevenção ao Trauma e suas Complicações”, no dia 28 de outubro do ano corrente, no período de 07:00 às 19:00 horas e no dia 29 de outubro do ano corrente, no período de 07:00 às 16:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

§1º. Os Promotores deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

§2º. Fica vedada qualquer manifestação de cunho político durante a realização dos eventos.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de outubro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral