Decreto nº 4458, 25 de outubro de 2022

26/10/2022 - 17:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.401, de 15 de dezembro de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2022, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 17.840.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividade Repres. Jurídica

02.02.01-04.122.0003.2013

339036

430.000,00

170

Centro Form. Profis. Educação

02.07.03-12.122.0037.1031

449051

1.000.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

600.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

4.600.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

200.000,00

101

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

400.000,00

101

Centro Munic. Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

400.000,00

101

Centro Munic. Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

339032

1.300.000,00

101

Centro Munic. Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

339039

200.000,00

101

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

1.100.000,00

101

Contribuição ao Pasep

02.12.02-10.122.0062.2332

339047

420.000,00

102

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

90.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

500.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

1.000.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

3.630.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

400.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

665.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

10.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

35.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

30.000,00

159

Const. Ampl. Prédios Inst. Munic.

02.13.03-04.122.0053.1056

449051

200.000,00

100

Serviços Fiscaliz. Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

600.000,00

181

Manutenção Serviços Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.2040

339039

30.000,00

170

Total

17.840.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 17.840.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

1.000.000,00

100

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

500.000,00

100

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319113

500.000,00

100

Ativ, Apoio Técnico Administrativo

02.07.01-12.122.0005.2074

319011

200.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319013

300.000,00

101

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319113

500.000,00

101

Centro Munic. Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

319013

400.000,00

101

Centro Munic. Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

319113

400.000,00

101

Manutenção Serviço da dívida

02.08.03-28.843.0000,0002

329021

430.000,00

170

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

4.000.000,00

100

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

1.500.000,00

159

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

2.000.000,00

159

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

1.000.000,00

159

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

270.000,00

159

Serviços Fiscaliz. Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

210.000,00

100

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

2.000.000,00

100

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

600.000,00

181

Urbaniz. e Canalização Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

1.000.000,00

100

Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339036

30.000,00

170

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

319004

1.000.000,00

100

Total

17.840.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de outubro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral